Saiu o decreto de regulamentação do biometano: o que muda agora?
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O governo federal publicou o Decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Conforme o Ministério de Minas e Energia (MME), o Decreto, oficializado em 05 de setembro de 2025, atende ao estabelecido na Lei número 14.993/2024, que institui o marco legal do programa Combustível do Futuro.
Mas o que muda com o decreto de regulamentação do biometano?
Avanço: a medida é considerada um avanço regulatório relevante por consolidar o Brasil como referência na transição energética global, ao definir metas obrigatórias de descarbonização para o segmento de gás natural, com destaque para o uso crescente do biometano.
Certificado: o decreto estabelece a criação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB).
Rastreabilidade: o instrumento será fundamental para assegurar a rastreabilidade da cadeia produtiva, permitir o cumprimento das metas de redução de emissões e viabilizar iniciativas voluntárias de descarbonização por empresas que adotem práticas sustentáveis.
Potencial a partir da cana: o setor sucroenergético brasileiro, detentor do maior potencial de produção de biometano a partir de subprodutos agroindustriais como a vinhaça e a torta de filtro, reitera seu papel estratégico na promoção de economia circular, com geração de empregos, atração de investimentos e aumento da competitividade nacional.
Compromissos: “A utilização do biometano não apenas reforça os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil, como também contribui de forma direta para a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor energético e em outras áreas da economia brasileira”, destaca, em nota, a UNICA e a Bioenergia Brasil.
“Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) parabenizam o Governo Federal e, em especial, o Ministério de Minas e Energia pela publicação do Decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, conforme estabelecido na Lei nº 14.993/2024, que institui o marco legal do programa Combustível do Futuro.”
Fonte: https://jornalcana.com.br/
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