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Regulamentação do SAF entra em fase decisiva para o desenvolvimento do mercado brasileiro

há 11 horas
4 min de leitura

A regulamentação do SAF (Sustainable Aviation Fuel, ou Combustível Sustentável de Aviação) entra em uma etapa decisiva no Brasil. Com as primeiras metas obrigatórias de redução de emissões previstas para começar em janeiro de 2027, órgãos reguladores e agentes do setor trabalham na definição das regras necessárias para estruturar o novo mercado.



O Decreto nº 13.094, publicado em agosto de 2026, estabeleceu as bases do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação e determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editem os atos normativos necessários à implementação do programa até 18 de dezembro de 2026.


O cronograma coloca as agências diante de um período de intensa atividade regulatória. A construção das regras será fundamental para definir como produtores, distribuidores, companhias aéreas e demais participantes deverão atuar dentro do novo mercado de combustíveis sustentáveis para a aviação.


Regulamentação será fundamental para estruturar o mercado

A criação de um mercado de SAF depende de regras claras para diferentes etapas da cadeia, desde a produção e certificação até a comercialização, utilização e comprovação da redução de emissões.


No âmbito da ANP, estão em discussão aspectos relacionados à produção do combustível, controle de qualidade, mistura com o querosene convencional, rastreabilidade e certificação dos atributos ambientais.


A agência já possui regulamentações relacionadas à produção de biocombustíveis e às especificações dos querosenes de aviação. Entretanto, a implementação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação exige a definição de procedimentos adicionais para atender às novas obrigações estabelecidas pela legislação.


Um dos pontos centrais será a criação de mecanismos capazes de garantir que os benefícios ambientais associados ao SAF sejam devidamente comprovados e rastreados ao longo da cadeia.


Certificação e rastreabilidade ganham importância

Entre os principais instrumentos previstos está o Programa Nacional de Certificação de SAF, que deverá estabelecer critérios, metodologias e procedimentos para comprovar a redução de emissões proporcionada pelo combustível.


A certificação terá papel importante para conferir transparência e credibilidade ao mercado, especialmente em um cenário no qual atributos ambientais passam a ter valor econômico e regulatório.


Outro mecanismo relevante será o Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação, que deverá estar associado ao SAF comercializado no país para utilização em operações de aviação.


A regulamentação também deverá estabelecer mecanismos para evitar a dupla contagem dos benefícios ambientais do combustível, além de disciplinar modelos de comercialização de atributos ambientais, como o chamado book and claim.


Esses instrumentos são importantes para garantir que a redução de emissões seja contabilizada de maneira confiável e que os benefícios ambientais não sejam atribuídos simultaneamente a diferentes agentes ou operações.


Anac terá papel na comprovação das metas

A regulamentação também envolverá diretamente a Anac.

Entre as atribuições da agência está a definição da metodologia para calcular a redução de emissões associada ao uso do SAF e de outras alternativas autorizadas pelo programa.

A Anac também deverá estabelecer mecanismos de monitoramento e fiscalização para verificar o cumprimento das metas pelas companhias aéreas, além de definir como os operadores deverão registrar e apresentar as informações necessárias para comprovar o atendimento das obrigações.



Outro ponto relevante será a definição de procedimentos para situações em que exista indisponibilidade de SAF nos aeroportos utilizados pelas empresas ou quando determinadas condições previstas na regulamentação forem atendidas.


Primeira meta começa em 2027

A urgência na regulamentação está diretamente relacionada ao início das metas previstas na chamada Lei do Combustível do Futuro.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas deverão cumprir uma meta inicial de redução de 1% das emissões, percentual que deverá aumentar gradualmente até alcançar 10% em 2037.


Para que esse sistema funcione, entretanto, é necessário estabelecer critérios objetivos para calcular a intensidade de carbono dos combustíveis, registrar certificados, contabilizar atributos ambientais e comprovar o cumprimento das metas.


Enquanto o sistema informatizado definitivo para emissão, registro e aposentadoria dos certificados não estiver disponível, o decreto prevê que a Anac estabeleça mecanismos provisórios para a comprovação das obrigações.


SAF representa uma nova frente para os biocombustíveis

A consolidação do mercado de SAF representa também uma oportunidade estratégica para a cadeia brasileira de biocombustíveis.

O país possui uma indústria de biocombustíveis desenvolvida e uma matriz energética com participação relevante de fontes renováveis. Nesse contexto, o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis para a aviação pode ampliar as possibilidades de utilização de matérias-primas renováveis e criar novas conexões entre os mercados de energia, combustíveis e transporte.


Além do potencial ambiental, a expansão do SAF pode estimular investimentos em tecnologia, produção, infraestrutura, logística e certificação, criando novas oportunidades ao longo de toda a cadeia.


A experiência brasileira com biocombustíveis também pode contribuir para a construção de soluções capazes de atender às demandas de descarbonização do setor aéreo, um dos segmentos que apresentam maiores desafios para a redução das emissões.


Um novo mercado em fase de estruturação

O avanço da regulamentação será determinante para transformar as metas de redução de emissões em um mercado funcional, com regras claras e segurança para os diferentes agentes envolvidos.


Produtores, distribuidores, companhias aéreas, fornecedores de tecnologia e demais participantes precisarão acompanhar de perto a evolução das normas e adaptar processos, sistemas e estratégias ao novo ambiente regulatório.


Mais do que uma exigência ambiental, o desenvolvimento do SAF representa uma frente relevante dentro da transição energética global e pode abrir espaço para novos negócios e investimentos no setor brasileiro de energia.


Com a proximidade do início das metas obrigatórias, os próximos meses serão importantes para consolidar as regras que darão sustentação ao mercado de SAF no país.



 
 
 

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