Lei dos CBios começa a entrar em vigor com publicação de lista de inadimplentes
- Ecoflex Trading
- 17 de jul.
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Mesmo tendo apenas cinco anos de existência, o RenovaBio já passou por uma série de alterações. Uma das mais recentes aconteceu via decreto, publicado em abril pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no Diário Oficial da União (DOU).
Este texto pode ser colocado em prática em breve. Na última sexta-feira, 11, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou que publicará, em 21 de julho, uma relação de distribuidoras inadimplentes com o programa e sujeitas a sanções. As companhias que comercializarem combustíveis com as empresas listadas estarão sujeitas a multas de até R$ 500 milhões.
Ao NovaCana, a agência informou que o levantamento incluirá as distribuidoras que já foram sancionadas em primeira instância após um processo administrativo e que não tiverem cumprido seus objetivos individuais de compra e aposentadoria dos créditos de descarbonização (CBios).
A reguladora ainda reforçou que a decisão foi tomada em reunião da diretoria, que ocorreu no dia 26 de junho. Segundo a ANP, embora a divulgação da lista coloque em prática algumas das novas penalidades relacionadas ao programa, os demais dispositivos só passam a valer a partir de 2026.
Estas alterações no RenovaBio foram trazidas pela Lei nº 15.082/2024, conhecida como Lei dos CBios, mas não são as únicas novidades do texto. De maneira geral, a legislação endurece sanções para as distribuidoras que não cumprirem suas metas individuais e inclui a obrigação de repasse dos recursos obtidos com as vendas dos créditos de descarbonização (CBios) pelas usinas aos produtores de cana-de-açúcar.
No momento da reunião, o diretor Daniel Maia Vieira ressaltou que o decreto regulamentou a lei do programa em sua totalidade, “não havendo necessidade de integrar uma agenda regulatória, passar por análise ou por consultoria pública”.
De acordo com a ANP, no ano passado, 55 companhias deixaram de atender seus objetivos no programa, somando mais de 7 milhões de CBios que não foram aposentados.
Em nota divulgada no momento da sanção do decreto, o MME também afirmou que a norma moderniza o processo administrativo da ANP.
Confira no texto completo, exclusivo para assinantes NovaCana, mais detalhes e análises sobre as alterações no RenovaBio – incluindo as incertezas do mercado e os pontos que precisam de regulamentações específicas –, e quando as mudanças começam a valer.
Fonte: https://www.novacana.com/
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