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Em reunião virtual, realizada na quarta-feira (22), o colegiado do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretário de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), revogou o Convênio ICMS nº 16/2022, que regulamentava a aplicação da alíquota ad-rem do diesel. Na mesma reunião foi aprovado o Convênio ICMS nº 81/2022, que determina que o ICMS sobre o diesel passa a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses, no caso, de julho de 2017 a maio de 2022.
A medida passa a valer a partir do dia 1 de julho e vai até 31 de dezembro de 2022, tendo sido publicada, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). Desta forma, os Estados e o Distrito Federal seguirão nas operações a consumidor final para o diesel a base de cálculo do ICMS explicitada abaixo.
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Os Estados brasileiros vêm se mostrando sempre abertos ao diálogo e não têm medido esforços para solucionar a crise dos combustíveis no país.
Fonte:https://comsefaz.org.br/