top of page

AGU defende no STF legalidade da medida que instituiu preços mínimos de frete


Na última quarta (13), Ministro Luiz Fux deu 48 horas para o governo se manifestar. Para AGU, tabela do frete foi tentativa de estabelecer preço justo diante da demanda de caminhoneiros em greve. Advocacia Geral da União defendeu em parecer enviado nesta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade da medida provisória que instituiu preços mínimos para o frete rodoviário, uma das reivindicações atendidas pelo governo para colocar fim à greve dos caminhoneiros, que durou 11 dias.


Na última quarta-feira (13), o ministro Luiz Fux havia dado prazo de 48 horas para o governo se manifestar. Fux é relator de ações que contestam a MP. Nesta quinta, o ministro suspendeu todas as ações que tramitam no país sobre o assunto e marcou para a próxima quarta (20) uma audiência pública com representantes de governo, empresários, caminhoneiros e Procuradoria Geral da República.


De acordo com o parecer, encaminhado ao STF pelo presidente Michel Temer, o objetivo da MP foi apresentar um custo mínimo compatível com os gastos do transportador e equalizar um problema de oferta e demanda no setor de cargas.


O parecer da AGU foi apresentado em razão de uma das três ações que questionam a MP apresentadas ao Supremo. Entidades do ramo de transportes, agronegócio e indústria argumentam que o tabelamento representa interferência indevida do Estado na atividade econômica.


Para a AGU, a tabela do frete foi uma tentativa de estabelecer um preço justo diante da demanda dos próprios caminhoneiros.


"No caso da Medida Provisória n° 832/2018, a fixação de preço mínimo para o frete visa a garantir um valor adequado para a prestação do serviço, que seja, no mínimo, compatível com os custos incorridos no transporte rodoviário de cargas, evidenciando uma medida relevante, em especial, ao transportador autônomo de cargas, definido como a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional", diz o parecer.


De acordo com o parecer, trata-se de uma medida "excepcional" para resolver a situação e para assegurar uma situação digna ao trabalhador do transporte rodoviário de cargas.


"Desse modo, percebe-se a plena constitucionalidade da medida, que, diga-se de passagem, tem caráter de excepcionalidade, tendo sido editada em um contexto de situação atípica, para justificar a atuação do Estado de forma excepcional, com a finalidade de atenuar as distorções atualmente existentes no setor de transporte de cargas, considerando-se a valorização do trabalhador do transporte rodoviário de cargas, assegurando-lhe existência digna", registra o texto.


O governo contesta ainda o argumento das três ações impetradas no Supremo contra a medida, de que houve interferência indevida do governo no mercado, ferindo a livre iniciativa. E diz que o papel do Estado é também equalizar problemas na atividade econômica.


"A livre iniciativa estaria cerceada em casos de inviabilização do exercício da atividade econômica, o que não ocorre no caso em tela, no qual a Medida Provisória 832/2018, de forma pontual, visa a corrigir grave distorção no setor, prejudicial aos caminhoneiros, com a constatação de aumento gradual de custos e redução nos valores dos fretes", afirma o parecer.


No parecer, a AGU lembrou que a greve dos caminhoneiros gerou desabastecimento de combustíveis, cancelamento de voos, dificuldades em hospitais, suspensão de aulas, apodrecimento de produtos, morte de aves, falta de produtos em supermercados, elevação de preços e prejuízos em diversos setores da economia.

O governo afirmou que o tabelamento do frete, estabelecido na medida provisória, chegou a ser discutido em agências reguladoras e no próprio Congresso Nacional em um projeto de lei de 2015.


Segundo o governo, no transporte rodoviário de cargas há uma grande participação de autônomos, o que faz com que o aumento de preços não seja diluído na cadeia produtiva.


O parecer destaca que desequilíbrio entre oferta e demanda no setor leva motoristas a trabalharem por preço muito baixo.


"Justifica-se a atuação estatal, de forma a se evitar que eventual flutuação na oferta e demanda force esses trabalhadores a serem contratados por preço vil ou se submeterem a condições desumanas de trabalho ou a jornadas excessivas", diz o parecer.


E que o Estado tem o dever de coibir a prática de prestação de serviços abaixo do custo.


"É possível o controle de preços em casos excepcionais, justificados e limitados no tempo, com o intuito de corrigir falhas de mercado, que colocam em risco o princípio constitucional da livre concorrência, bem como garantir a redução das desigualdades sociais, o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana", afirma o texto.


Fazenda Em outro documento encaminhado ao Supremo nesta sexta, o Ministério da Fazenda afirma que a edição da medida provisória sem análise sobre o impacto em outros mercados pode colocar em risco a intenção de manter a dignidade dos caminhoneiros – o governo apontou intenção de assegurar preço mínimo de acordo com os custos da atividade.


"É possível concluir que a MP 832 ao reintroduzir o tabelamento em setor aberto à livre concorrência sem a devida análise do impacto que a medida terá sobre os demais mercados e, em última análise, sobre o consumidor, não conseguirá assegurar, conforme propôs, a 'existência digna, conforme os ditames da justiça social'", diz a nota técnica do ministério.


Os técnicos ressaltam ainda que a medida foi emitida em meio a "uma crise de abastecimento sem precedentes" e que ainda está sob investigação se houve locaute (paralisação promovida por empregadores) e cartelização (combinação de preços entre empresários).


Fonte: G1

6 visualizações0 comentário
bottom of page