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STF prorroga prazo para implementação de regime monofásico do ICMS-combustível


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combustível em todo o país, segundo nota publicada pelo tribunal nesta sexta-feira, 2.

O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do do Rio Grande do Sul, por considerarem inviável o cumprimento do prazo inicial.


O ministro havia determinado em 9 de setembro aos estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível.


O ministro também abriu vista dos autos às partes do processo, especialmente ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias.


Fonte: https://www.novacana.com/

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