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RENOVABIO



Tudo começou com a reunião da COP 21, realizada em Paris em 2015, cujos objetivos mundiais resumidos, seguem abaixo:


“Será de 37%, até 2025, a contribuição do Brasil para redução das emissões de gases de efeito estufa. Para 2030, nossa ambição é chegar a uma redução de 43%. Lembro que, em ambos os casos, o ano base é 2005”


Então foi definida a meta de expansão das bioenergias, assumindo-se o valor de 18% de participação das bioenergias na matriz energética em 2030.


O Congresso Nacional debateu e aprovou então a lei do Renovabio que regularia os procedimentos para delimitar as metas de redução de Carbono até 2030.

Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017 – Institui a Política Nacional de Biocombustíveis - (RenovaBio)



COMO O RENOVABIO FUNCIONA?


Produtores e importadores são auditados e certificados por uma instituição credenciada e recebem uma Nota de Eficiência Energética.


Produtores e importadores vendem, faturam e entregam o biocombustível no mercado doméstico para um distribuidor autorizado pela ANP.


Produtores e importadores (emissores primários) solicitam a um banco ou instituição financeira que registrem e emitam CBios, de acordo com os volumes de biocombustíveis entregues. Os CBios são então negociados na B3.


A Resolução nº 15, de 24 de junho de 2019 definiu as metas gerais compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.


A ANP dividiu a meta geral de redução das emissões e atribuiu uma meta individual, em Unidades de CBios, para cada Distribuidora baseada na comercialização de combustíveis fósseis do ano anterior, da mesma.

Devido a Pandemia do COVID19, as metas foram reduzidas em torno de 50% e publicadas na RESOLUÇÃO Nº 8, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 CNPE, passando a ser:


A ANP dividiu a meta geral de redução das emissões e atribuiu uma meta individual, em Unidades de CBios, para cada Distribuidora baseada na comercialização de combustíveis fósseis do ano anterior, da mesma e também considerando sua respectiva participação no mercado de combustíveis fósseis no ano anterior.


A meta individual, de cada Distribuidora, será cumprida a partir da compra da quantidade proporcional de CBios que lhe coube e a apresentação da “aposentadoria” dos mesmos para a ANP até o final de cada ano.


Caso a Distribuidora não apresente a comprovação da Compra dos Cbios que obrigatoriamente lhe cabe, poderá sofre uma multa de até R$ 50.000.000,00, fora outras penalidades administrativas.

RESUMINDO O RENOVABIO


O Brasil participou de uma reunião em Paris em 2015, onde foram atribuídos índices mundiais de redução de Carbono.


O Congresso Nacional fez uma lei em cima de um Projeto que acabou denominado RENOVABIO e que a Presidência da República sancionou em Dezembro de 2017. Essa Lei determinava que as Usinas produtoras de Biocombustíveis poderiam, após serem devidamente certificadas pela ANP, emitir Certificados conhecidos como CBios que poderiam ser negociados em Bolsa. Por outro lado as Distribuidoras ficariam obrigadas a comprar os CBios proporcionalmente a sua venda de Gasolina e diesel do ano anterior.


Os valores apurados irão diretamente para as Usinas, visando a melhoria de “performance” das mesmas, produzindo mais Biocombustíveis com menor liberação de carbono na atmosfera.


Os Cbios comprados pelas Distribuidoras devem ser apresentados à ANP para comprovação e “aposentadoria” dos mesmos, ou sejam não podem mais ser negociados.


Em Junho de 2019, o MME instituiu as metas anuais totais que deveriam ser cumpridas pelos produtores / Importadores de Gasolina e Diesel.


Em seguida a ANP publicou a meta individual que cada Distribuidora deverá comprar e “aposentar” até 31/12/2020. Isso se repetirá todos os anos até 2030.


Com isso, com certeza, o custo do produto vendido pelas Distribuidoras deverá ter um aumento que pode variar de acordo com a sua venda de Gasolina (gera volume maior a comprar de Cbios) e diesel.


Como o custo do CBios está em torno de R$ 35,00 a R$40,00, o aumento no preço final do produto pode chegar a 0,01 a 0,015 centavos por litro, ou até um pouco mais.

As Distribuidoras só agora começaram a entender que isso é irreversível e então estão acrescentando em seus custos esses valores.


Autor: Delfim Oliveira

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