O relatório do projeto de lei 4.516 de 2023, conhecido como Combustível do Futuro, amplia a adição de etanol anidro na gasolina e inclui a mistura de biometano no gás natural. O parecer foi apresentado nesta segunda-feira, 26, pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) após negociações com o governo, congressistas e setores envolvidos.
A expectativa é que o texto já seja votado nesta semana. Hoje, 27, Jardim apresentará as principais mudanças no texto ao colégio de líderes da Câmara. O projeto, enviado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PL) e integrado a outro que já estava na Casa, tramita em regime de urgência.
O projeto cria um novo marco legal para o setor de biocombustíveis. A principal mudança no relatório foi o aumento do teor de etanol na gasolina. Atualmente, a mistura é de 27,5%. A proposta do governo era elevar para 30%. No substitutivo, Jardim coloca a possibilidade de aumento até 35%, desde que seja comprovada viabilidade técnica.
No caso do biodiesel, o Combustível do Futuro implantará o regime B20, ou seja, 20% da mistura do biocombustível no diesel. Esse teor deverá ser alcançado até 2030. O percentual é o mesmo que defendia o governo, mas a forma de implementação mudou. Também abre espaço para um aumento até 25% depois de 2030.
Jardim colocou no texto um aumento gradual de 1 ponto percentual por ano, partindo de 15% em 2025 e chegando em 20% em 2030. A ideia do Planalto era que o calendário de implementação fosse fixado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O órgão governamental poderá ajustar o percentual de mistura em até 2 pontos percentuais para mais ou para menos de acordo com o cenário.
Se alguma empresa deseja aplicar percentual maior, a lei dará essa autorização, desde que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) seja comunicada. Também será criado um sistema de rastreabilidade do biodiesel para assegurar a sua qualidade.
Biometano e SAF
Outra mudança é a criação do Programa Nacional de Biometano. O gás, obtido a partir da purificação do biogás (que é gerado pelo processo de decomposição de matéria orgânica), tem composição similar à do gás natural.
Com isso, o deputado colocou no PL que seja criado um mandato de biometano no gás natural comercializado, que começará em 1% em 2026 e chegará a 10% em 2030. A evolução da implantação a cada ano será fixada pelo CNPE.
O texto também cria um programa para produção de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). Esse biocombustível é obtido a partir de matérias-primas renováveis como cana-de-açúcar, etanol, resíduos ou outras fontes de baixo carbono.
Para incentivar o combustível, o PL estabelece que as companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil serão obrigadas a reduzir suas emissões de carbono a partir da utilização de SAF. Essa redução terá que ser de 1% em 2027, chegando a 10% em 2037.
Segundo Jardim, as mudanças fazem com que o projeto dialogue melhor com outras propostas, como o Mobilidade Verde (Mover), o Mercado de Carbono e o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). “Tenho certeza de que, com essas medidas, vamos colocar o país na vanguarda da transição energética”, disse.
O projeto ainda trata de:
Diesel verde: Cria programa que incentiva a produção de diesel verde, produzido 100% a partir de matérias-primas renováveis, e prevê a adoção gradual desse combustível sustentável na frota de veículos movidos a diesel em todo o país. Pelo texto, caberá ao CNPE estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a mistura mínima obrigatória de diesel verde no diesel. De acordo com o relatório, o percentual chegará a 3%.
Combustíveis sintéticos: Regulamenta o uso dos combustíveis sintéticos, conhecidos como e-Fuel. São produzidos a partir da reação eletroquímica entre o hidrogênio e o gás carbônico. O objetivo é incentivar a produção nacional, que poderá auxiliar na redução das emissões de dióxido de carbono, por serem produzidos usando fontes renováveis, como a biomassa. Os e-Fuel podem substituir, parcial ou totalmente, os combustíveis de origem fóssil.
Análise das emissões de CO2: Implanta até 2026 a metodologia do “poço à roda” nas metas de emissões veiculares, contabilizando as emissões e capturas de gases de efeito estufa do ciclo de vida desde a extração dos recursos, produção de energia, produção do combustível, até o consumo nos motores. Após 2027, passa a ser considerada a metodologia do “berço ao túmulo”, considerando todo o ciclo de vida de um combustível.
Captura e estocagem de carbono: Regulamenta a atividade, que será realizada mediante autorização da ANP, que estabelecerá regras específicas. As autorizações serão até de 30 anos. Esse processo compreende técnicas de coleta, compressão e transporte de carbono para ser injetado em reservatórios geológicos. Assim, o gás que teria como destino a atmosfera fica isolado embaixo da terra, contribuindo para o combate ao efeito estufa.
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