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Relatório da reforma tributária traz diferencial entre combustível fóssil e biocombustível

O relatório do projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária prevê a garantia de diferencial competitivo para os biocombustíveis nas alíquotas específicas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto será votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 10.

O diferencial tributário entre biocombustíveis e os fósseis, como consta da Constituição, era pleiteado pelo setor produtivo.

Conforme antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o relatório cita que deve ser assegurada a tributação inferior aos biocombustíveis em relação à incidente sobre os combustíveis fósseis.

O texto não especifica quais serão os biocombustíveis com tratamento tributário diferenciado. Ele também não definiu também o porcentual de diferença tributária entre o biocombustível e seu correlato fóssil.

Outra demanda dos biocombustíveis que foi incluída no texto é a sujeição passiva. Ou seja, que a sujeição seja realizada na usina e não na refinaria, já que a usina recolhe os créditos para facilitar a fiscalização do pagamento de tributos.

O relatório prevê ainda que o produtor nacional de biocombustível será contribuinte do regime específico de IBS e CBS.



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