A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/12) a regulamentação da reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 já havia retornado do Senado com mudanças. Agora o texto segue para sanção presidencial.
A reforma tem como objetivo simplificar os impostos no Brasil. O novo sistema de tributação será composto pelos seguintes tributos:
PIS/Cofins serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que incidirá sobre operações de bens materiais, imateriais e serviços, sendo de competência da União.
ICMS/ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que também incidirá sobre operações de bens materiais, imateriais e serviços, mas será gerido por Estados e municípios.
IPI será substituído pelo IS, um Imposto Seletivo de competência da União, que incidirá sobre extração, produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A versão aprovada na Câmara apresentou mudanças como:
devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
O período de transição da Reforma Tributária começará em 2026 e será concluído em 2033. Não haverá alterações na cobrança dos impostos em 2025. A partir de 2026, o Brasil entrará em um regime de transição com dois sistemas tributários. Em 2027, o PIS/Cofins será extinto, e entre 2029 e 2033, será o fim da cobrança do ICMS e ISS.
Em setembro, o Canal Solar fez uma entrevista com Ricardo Ferreira da Costa, Gerente Sênior de Impostos Indiretos da Ernst & Young, que explicou os possíveis impactos da Reforma no setor fotovoltaico. Clique aqui e confira.
Segundo a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), o resultado da reforma foi uma conquista para o setor. O Artigo 28 definiu que a energia gerada e compensada não será tributada pelo IBS e CBS, beneficiando micro e minigeradores. Além disso, o Artigo 260 diz que haverá redução de 70% nas alíquotas para operações essenciais ao setor.
“Tudo isso é resultado de muito diálogo e articulação com lideranças políticas, mostrando o comprometimento da ABGD em buscar avanços sustentáveis para o setor”, declarou a associação em suas redes sociais.
FONTE: https://canalsolar.com.br/
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