A decisão já estava tomada. Mas, só agora, temos a confirmação oficial da volta do B12 daqui a 3 dias e do cronograma de elevação da mistura que irá nos levar até o B15. A resolução que oficializa a alteração nas regras do setor de biodiesel foi publicada na edição do hoje (29) do Diário Oficial da União (DOU).
O texto publicado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) confirma o integralmente informações que já eram do conhecimento do setor. Além do retorno do B12, o dia 01 de abril passa a servir como data de referência para os novos aumentos da mistura obrigatória previstos.
Dessa forma teremos:
B12 em 01 de abril de 2023; - B13 em 01 de abril de 2024; - B14 em 01 de abril de 2025; - B15 em 01 de abril de 2026;
A nova resolução altera o cronograma que constava da Resolução CNPE 16/2018 segundo o qual o B15 deveria ter sido adotado no começo deste mês. Se os novos prazos forem mantidos como estão, o B15 chegará com mais de três anos de atraso em relação ao que o setor esperava.
Além disso, a versão anterior fixava 01 de março como a data base dos aumentos de mistura. Essa mudança é mais relevante do que parece porque, pelas regras do sistema de comercialização de biodiesel, as usinas e distribuidoras precisam fechar contratos bimestrais.
Dessa forma, os aumentos da mistura passam a cair na metade do 2º bimestre e não mais no começo como acontecia anteriormente.
Mudança no Selo
O aumento da mistura não foi a única mudança relevante para o setor produtivo que a Resolução CNPE 3/2023 trouxe. O texto também estabelece que as usinas que fazem parte do Selo Biocombustível Social reservem uma parcela do dinheiro que usam para comprar matérias-primas da agricultura familiar para aquisições provenientes do Norte, Nordeste e Semiárido.
Começando em 10% em 2024, o percentual será elevado para 20% em 2026.
Em maio do ano passado, uma portaria publicada pelo então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) havia alterado a base de cálculo para as compras do Selo Social. Ao contrário de um percentual de seus gastos totais para aquisição de matérias-primas – como acontecia desde o começo do programa –, as usinas passaram a ter que destinar pelo menos 51% do faturamento com a venda de biodiesel para a agricultura familiar.
O regramento anterior já oferecia incentivos para que ao menos parte desse dinheiro fosse destinada aos pequenos produtores rurais de regiões mais pobres. Com a nova mudança passa a haver uma obrigatoriedade.
A modificação no Selo ainda precisa ser regulamentada por uma portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o que deverá acontecer em até 120 dias.
A íntegra da Resolução CNPE 3/2023 pode ser acessada clicando aqui.
Fonte:https://www.biodieselbr.com/
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