O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu mais 30 dias para que os estados regulamentem a nova regra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).
Mendonça acatou pedido do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), que pediu o período extra para “viabilizar a continuidade da negociação em andamento e a implementação nas legislações estaduais e sistemas operacionais”.
A decisão de Mendonça se dá poucos dias após uma reunião entre representantes de estados e da União para desenhar um acordo, por intermédio do gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator de outra ação que trata do mesmo assunto. A nova decisão não afeta diretamente a negociação em andamento.
Com a decisão do ministro, não será permitido ter 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços.
Em junho, Mendonça já havia decidido que as alíquotas do ICMS precisam ser uniformes em todo o território. O ministro mandou, à época, que o Confaz editasse uma nova norma.
Em maio deste ano, o magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, a Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS.
Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.
Mas, em reunião no fim de março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu estabelecer uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.
Fonte:https://www.cnnbrasil.com.br/
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