Mais de 5 mil consumidores já solicitaram a migração para o mercado livre de energia elétrica em 2024, segundo levantamento feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com as distribuidoras. Os dados estão em nota técnica publicada pela agência que propõe novas regras para a comercialização varejista.
A partir de janeiro, o mercado livre de energia será aberto para todos os mais de 200 mil consumidores do grupo A, que incluem clientes de alta e média tensão, assim como aqueles que recebem energia por linhas subterrâneas. A estimativa é que 72 mil clientes migrem, já descontando aqueles que optaram por outros modelos de contratação de energia, como a geração distribuída.
Na nota técnica, a Aneel informou que fez uma consulta às distribuidoras a respeito dos pedidos de migração. Quase metade das solicitações já pedem a mudança a partir de janeiro. Veja no gráfico abaixo.
Esses consumidores devem, segundo a Aneel, acessar o mercado livre por meio dos comercializadores varejistas, que ficam responsáveis pelos trâmites burocráticos de migração, o monitoramento e a intermediação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Propostas da Aneel
A Aneel propôs uma série de mudanças nas regras tendo em vista a migração de milhares de novos consumidores. Essas alterações passarão por consulta pública antes de serem votadas em plenário pela diretoria da agência.
Entre as propostas estão a obrigação de todos os consumidores com demanda inferior a 500kW serem representados por um comercializador varejista e concentrar a coleta e divulgação dos dados na CCEE.
Veja a lista das principais mudanças propostas pela Aneel para a comercialização varejista:
determinar que as unidades consumidoras classificados como Grupo A com demanda menor que 500 kW sejam obrigatoriamente representados por agentes varejistas
padronização de um produto por parte dos comercializadores varejistas que permita a comparação pelos consumidores
estabelecer a responsabilidade da CCEE de gerir os dados de medição das unidades consumidoras com representação por agente varejista, obtendo os dos dados de medição e alocação ao ativo de consumo de cada agente varejista
estabelecer competência para a CCEE fazer a gestão das informações da comercialização varejista por meio de um sistema específico que faça o controle e monitoramento dos dados
redução do prazo mínimo de 30 para 15 dias para Resolução da representação varejista
obrigar a comprovação de adimplência no caso de migração entre varejistas
redução do prazo de 60 para 30 dias para a CCEE decidir sobre o desligamento
Fonte:https://epbr.com.br/
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