
A Lei nº 6.759, de 26 de abril de 2023, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, em Araguari (MG) com o objetivo de priorizar o abastecimento de etanol nos veículos leves e pesados tipo "flex" da frota da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
A partir de 1º de setembro de 2023, o abastecimento deverá ser feito exclusivamente com etanol. Os veículos também receberão o adesivo "Araguari Sustentável - Uso exclusivo de etanol" próximo à tampa do tanque de combustível. Além disso, a lei estabelece a obrigatoriedade da utilização de veículos movidos à propulsão elétrica na prestação de serviços públicos.
Essas medidas favorecem a transição energética e cumpre as metas emanadas dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas).
Fonte:https://www.udop.com.br/
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