Desenho do Convênio conseguiu evitar aumento de carga tributária que decorreria de sugestão da Lei.
Os secretários de Fazenda aprovaram por unanimidade nesta quinta-feira (24), na 347ª Reunião Extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) um Convênio ICMS que disciplina o ICMS para o óleo diesel, criando a alíquota uniforme ad rem para o novo regime monofásico de cobrança, assim como alteraram a redação do Convênio 01/2022 para prorrogação do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP).
O congelamento do PMPF, que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, etanol e gás de cozinha foi prorrogado por mais 90 dias, até 30 de junho de 2022.
Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados.
Para que isso não ocorresse, os técnicos dos estados trabalharam num modelo para chegar à proposta do Convênio ICMS hoje celebrado, quinta-feira (24), com a criação de alíquota ad rem para o diesel. Ressalte-se que a arrecadação da média sugerida pela Lei Complementar e a do Convênio serão rigorosamente a mesma.
O valor da alíquota ad rem para o óleo diesel S10 (o de uso mais difundido), foi fixado em R$1,0060.
O Convênio contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização de carga cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o estado, a partir do parâmetro do congelamento de novembro.
A exemplo, o estado de Sergipe aplicará um subsídio de ajuste de R$0,0945 à alíquota uniforme, o que, na prática, resultará numa carga de R$0,9115 por litro de S10 para o estado, ou seja, mesmo contexto de fiscalidade hoje em vigor.
Para que os sistema “Scanc” que administra a distribuição de arrecadação de combustíveis dos estados seja ajustado, assim como o programa da nota fiscal eletrônica para o novo modelo de tributação do ICMS, inaugurado pela Lei Complementar 192/22, seja adaptado, a produção de efeitos do Convênio ICMS de disciplinamento do ICMS do diesel se dará a partir de 1º de julho. Até lá os valores congelados de novembro de 2021dos PMPFs desse combustível continuarão sendo aplicados pelo Scanc.
O congelamento já reduziu em cerca de 1 bilhão por mês os recursos de ICMS combustíveis para os estados (250 milhões mês para municípios) até fevereiro de 2022. E a partir de março, com os PMPFs atuais, reduzem receitas em cerca de 1,15 bilhão a cada mês, para os estados.
Fonte: www.comsefaz.org.br
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