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Congresso derruba vetos presidenciais à taxação de 15% sobre CBios

Com a medida, passa a valer trecho da MP do Agro que havia sido retirado pelo presidente Jair Bolsonaro


Em votação realizada hoje (12) no plenário do Congresso Nacional, deputados e senadores optaram por derrubar os vetos presidenciais ao trecho da MP do Agro que estabelecia uma taxação de 15% sobre os créditos de descarbonização (CBios), criados pelo programa RenovaBio.


Na Câmara, a derrubada do veto contou com o apoio de 440 deputados; houve uma abstenção e um voto contrário. Já no Senado, foram registrados 64 votos a favor da derrubada do veto e dois contrários.


A princípio, o veto de Jair Bolsonaro atenderia a um pedido do Ministério da Economia. O argumento é que uma taxação menor sem apontar outra fonte de arrecadação geraria uma renúncia de receita.


Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor Sucroenergético, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) foi um dos defensores da derrubada do veto. De acordo com ele, houve uma mobilização nos últimos meses que envolveu parlamentares, produtores e diversas entidades do setor de biocombustíveis.


“Vencemos mais um obstáculo à plena implementação do RenovaBio”, comemora e completa: “Criticamos o argumento do governo para o veto porque não há renúncia de receita no caso da tributação dos CBios, já que não preexistia qualquer estimativa de receita tributária passível de arrecadação com títulos verdes”.


Mudanças na tributação

O trecho da MP do Agro que agora deve entrar em vigor é uma alteração na Lei nº 13.576 de 26 de dezembro de 2017, que criou o RenovaBio. A modificação cria um imposto incidente na comercialização dos CBios, estabelecendo que a receita adquirida na negociação dos créditos seja de 15%.


Desta forma, a taxação não funcionará da forma normalmente aplicada para pessoas jurídicas, ou seja, com o Imposto de Renda Geral somado à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria de 34%. Até então, devido ao veto presidencial, esta era a tributação em vigor para a comercialização dos CBios.


O texto ainda prevê que a incidência do imposto sobre a renda ocorrerá exclusivamente na fonte, sobre a alíquota de 15%. Além disso, expressa que a receita será excluída “na determinação do lucro real ou presumido e no valor do resultado do exercício, mas as eventuais perdas apuradas naquelas operações não serão dedutíveis na apuração do lucro real”.


Por fim, a nova regra aponta que a apuração do lucro não exime os produtores de despesas administrativas ou financeiras relacionadas à emissão, registro ou negociação dos CBios, inclusive as que forem referentes à certificação ou escrituração.


Fonte: NovaCana.com

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