Ecoflex Trading
Comercialização de Biodiesel

Seguindo as diretrizes da Resolução CNPE nº 14/2020, a comercialização de biodiesel para fins de atendimento ao percentual obrigatório de que trata a Lei nº 13.033/2014 deverá, a partir de 1º de janeiro de 2022, ocorrer por meio de contratos de fornecimento validados pela ANP ou por meio de transações por mercado à vista (spot market).
As metas mínimas de contratação estabelecidas para os distribuidores de combustíveis líquidos e os produtores de biodiesel, conforme a Resolução ANP nº 857/2021, podem ser consultadas abaixo, assim como o link para o SRD-Biodiesel, sistema desenvolvido para o recebimento das informações acerca dos contratos.
SRD-Biodiesel
Metas de Contratação
1º Bimestre de 2022
2º Bimestre de 2022
Leilões de Biodiesel (2005 a 2021)
Acesse: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/comercializacao-de-biodiesel
Fonte: ANP