
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, um projeto de lei (PL) que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Comemorada pela bancada do agronegócio no Congresso, a proposta segue agora para o Senado.
“O projeto busca garantir que os produtores rurais que fornecem biomassa para a produção de biocombustíveis possam acessar parte das receitas geradas pelos Créditos de Descarbonização (CBios), comercializados como parte das iniciativas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa”, explicou o relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), em texto divulgado pela assessoria da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O texto garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível, informou a Agência Câmara de Notícias. Ainda de acordo com a agência, essa participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol.
A FPA também disse, no texto, que produtores rurais poderão receber a partir de um patamar mínimo de 60% da receita líquida obtida pela indústria com a venda de créditos obtidos por meio da produção do biocombustível a partir da cana-de-açúcar fornecida.
Assim, a redação mantém o que foi estabelecido em maio, após acordo entre indústrias e canavieiros. O produtor rural incluído na certificação da usina com dados padrões receberá, pelo menos, 60% da receita líquida obtida pela usina com a venda dos CBios gerados pela cana-de-açúcar do fornecedor. Já os produtores que se certificarem com dados próprios receberão, ainda, um mínimo de 85% da receita líquida adicional gerada na comparação com o perfil padrão.
Conforme cálculos da Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) – que não fez parte do acordo –, isso significa que os produtores de cana-de-açúcar que disponibilizarem seus dados receberão em torno de 67% da receita obtida pelas usinas com a comercialização de créditos. O valor foi informado pelo CEO da organização, José Guilherme Nogueira, durante a Conferência NovaCana 2024.
Além de fortalecer a remuneração dos produtores de biomassa, informou a FPA, o projeto estabelece novas exigências para o setor de distribuição, de forma a garantir a segurança nos contratos e a incentivar o cumprimento das metas de redução de emissões de carbono.
Atualmente, as empresas estão sujeitas a uma multa – cujo teto, conforme o PL, pode subir de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões – e às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999. Com a nova redação, o não cumprimento da meta também passa a ser considerado crime ambiental, conforme o artigo nº 68 da Lei nº 9.605/1998, o que implica em uma pena de detenção que pode variar de três meses a três anos, além de multa.
O projeto ainda determina que as distribuidoras podem ter suas atividades suspensas caso deixem de cumprir com as penalidades previstas. “O não cumprimento, integral ou parcial, da meta individual por mais de um exercício, ensejará a revogação da autorização para o exercício da atividade do distribuidor de combustíveis”, completa.
Comments