A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta (15), a votação do projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Já aprovado no Senado, agora, o texto segue para sanção ou veto do presidente da República.
O projeto foi aprovado por 307 votos a favor e 1 contra, sendo a terceira vez que a Câmara votou a medida. A primeira foi antes de ir ao Senado, enquanto a segunda ocorreu na noite de terça (14), mas devido problemas técnicos no painel de votação, foi necessário anular a análise e realizar uma nova sessão com a normalização do sistema eletrônico.
Inicialmente, só haviam ficado para votar sugestões de mudanças ao texto, contudo, foi defendido pela Mesa Diretora a nova votação para garantir a transparência dos votos no painel e nos registros públicos.
Alguns destaques apresentados pelos partidos foram retirados de pauta ou rejeitados pelo plenário. Mesmo com os parlamentares do PT contra, foi mantido o trecho do projeto que alterava a referência do total para compensação dos estados, que prevê que a queda de arrecadação será calculada com base apenas nos itens e serviços que serão impactados com a redução do ICMS. A emenda buscava fazer com que o ressarcimento fosse feito com base na perda global do imposto.
Contudo, após acordo com a oposição, foi incluída na proposta do relator, deputado Elmar Nascimento (União/BA), a medida que busca proteger e garantir os mínimos constitucionais à saúde, educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O que diz o projeto
A proposta define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural veicular e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar o ICMS sobre estes itens acima do teto estabelecido pelo texto, de 17%.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.
Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Além disso, o projeto como aprovado pelo Senado passou a prever que, além da gasolina, como defendido pelo governo federal, a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre o álcool hidratado combustível e o álcool anidro adicionado à gasolina será zerada até 31 de dezembro de 2022. Esse ponto foi mantido pelo relator na Câmara.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Σχόλια