A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º, uma medida provisória que faz ajustes na cobrança da contribuição para PIS/Pasep e Cofins incidentes na comercialização de etanol. Foram 353 votos a favor e dois contrários. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Em setembro do ano passado, o Congresso havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis com a justificativa de que a inclusão de cooperativas nessa medida causaria uma renúncia fiscal indevida.
Apesar dos vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O setor, porém, buscava uma autorização em lei por considerar que, assim, a permissão fica mais consistente e gera menos insegurança. Pelo texto atualmente em vigor, as cooperativas não podem participar desse mercado de forma direta, em acordo com o veto do governo.
Agora, o relator Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) recomendou a votação do texto original enviado pelo governo, sem apresentar mudanças.
Pela redação, as cooperativas são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto, condição tributária que valerá para as cooperativas que não optarem por um regime de tributação de PIS/Cofins baseada no volume produtivo.
Por essa combinação de alíquotas, as cooperativas pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Se optar pela tributação por volume de produção, a cooperativa pagará pela soma das alíquotas vigentes desde 2007, que corresponde a R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de etanol por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico por atuar como distribuidora.
Fonte:www.novacana.com
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