A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou ontem, 13, de forma virtual e com transmissão ao vivo pelo YouTube, a Audiência Pública nº 19/2023, sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa no programa RenovaBio, abordada pela Resolução ANP nº 791/2019.
Segundo a ANP, o objetivo do processo de Consulta e Audiência Públicas nº 19/2023 foi obter contribuições sobre proposta de revisão da resolução para incluir hipótese de redução de metas de aquisição de CBios por distribuidoras de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre esse agente econômico e empresa comercializadora de etanol (ECE).
Durante os 45 dias do processo de consulta pública que antecedeu a audiência, a agência recebeu 26 contribuições de seis agentes econômicos. As sugestões obtidas nessas fases de participação social serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original.
Na sequência, o texto consolidado passará por análise jurídica da procuradoria federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da agência, antes de sua publicação.
Novas regras
A princípio, a minuta apresentada pela ANP inclui a possibilidade de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Isso engloba não somente outras distribuidoras, mas também cooperativas de produtores.
De acordo com o texto, os contratos devem especificar o volume a ser adquirido de cada unidade produtora de biocombustível certificada no RenovaBio. Além disso, eles devem ser registrados junto à ANP pela distribuidora compradora – e confirmados pela empresa vendedora – dentro de 15 dias.
Ainda conforme a minuta, o volume de etanol adquirido só poderá ser utilizado para a redução da meta do ano subsequente. Ou seja, uma entrega em 2024 afetará o objetivo da distribuidora referente a 2025.
Além disso – repetindo a regra já determinada para aquisições com usinas –, a regulação pretende estabelecer que, no primeiro ano de vigência do contrato haverá um desconto de equivalente a 50% do volume de biocombustível contratado e retirado. Este valor sobe para 75% no segundo ano e chega a 100% a partir do terceiro ano.
Como a resolução ainda não está em vigor, a ANP prevê a possibilidade de desconto para contratos assinados antes da publicação do texto. Entretanto, isso será válido apenas para retiradas feitas após 30 de maio.
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