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ANP busca caminho para punir distribuidoras inadimplentes no RenovaBio

Deixar de cumprir as metas de descarbonização do RenovaBio está para se tornar um tanto mais arriscado para as distribuidoras de combustíveis. Hoje, a Lei do RenovaBio (Lei 13.576) prevê a cobrança de multas – entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões –, mas é relativamente vaga sobre outras punições. Mas, no que depender da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em breve vai ser possível revogar as autorizações de empresas reincidentes.

No último dia 20 de março, a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ) encaminhou um ofício consultando a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) sobre a possibilidade de cancelar as autorizações de distribuidoras que tenham multas pelo não cumprimento de suas metas do RenovaBio em aberto no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Segundo o documento, “após três ciclos de metas do RenovaBio (2020, 2021 e 2022), observa-se que, apesar da instauração de processos sancionadores e da aplicação da penalidade pecuniária prevista (...) vários distribuidores reincidiram na conduta de não cumprir sua meta anual individual”. O texto argumenta ainda que muitas das multas aplicadas deixam de ser pagas o que causa descontentamento e desestimula as empresas que cumprem suas metas.


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