ANP aprova norma para o RenovaBio com critérios para produtores estrangeiros
- Ecoflex Trading
- 13 de jun.
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 12, uma norma que atualiza os procedimentos de certificação no âmbito do RenovaBio, incluindo a previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores, critérios de elegibilidade para produtores estrangeiros e mudanças nas regras para novos entrantes no mercado de biocombustíveis.
A resolução também traz aprimoramentos como maior agilidade na atualização da calculadora de emissões (RenovaCalc) e novos procedimentos para rastreabilidade da cadeia de grãos.
As alterações foram consolidadas após uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e passaram por consulta e audiência públicas. A nova resolução substitui a Resolução ANP nº 758/2018, que orientava a certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras.
Entre os principais pontos da revisão estão o detalhamento da composição das equipes de auditoria, a definição de regras para mudança de rota de produção, a possibilidade de transferência de titularidade de certificados e a alteração de prazos para entrega de documentos.
A norma, no entanto, não regulamenta dispositivos das recentes Leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024, que terão tratativas específicas na agenda regulatória 2025-2026.
O RenovaBio é a política federal que estabelece metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, incentivando o uso de biocombustíveis por meio da emissão de créditos de descarbonização (CBios).
Desde a implementação do programa, já foram emitidos mais de 176 milhões de CBios, o que corresponde a uma mitigação superior a 176 milhões de toneladas de CO2 equivalente.
FONTE: https://www.novacana.com/
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