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ANEEL recebe quase 2 mil pedidos de usinas para enquadramento na MP 1212

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recebeu pedidos de 1.963 usinas de energia de fontes renováveis interessadas no enquadramento na MP (Medida Provisória) 1212/2024.

A medida estendeu em mais 36 meses o prazo para que esses empreendimentos iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD). 

Mais de 76% dos requerimentos são de usinas solares (1.502) e correspondem a 65,3 GW de potência, seguida pelos empreendimentos de fonte eólica (449) e que somam potência equivalente de 18,8 GW. 

Além disso, também solicitaram o benefício dez térmicas e duas PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), juntas, têm 556 MW. A potência de todos os pedidos somados é de 84,7 GW. 

No caso da energia solar, os estados que registraram o maior número de usinas buscando o benefício foram: Minas Gerais (401); Bahia (259); Piauí (239) e Ceará (225), conforme ilustra a imagem abaixo:

De acordo com a ANEEL, a MP 1212/2024 exige dos investidores interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. 

Atendendo a dispositivo da MP, o MME publicou, em 6 de junho de 2024, a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras. 

A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022. 

Também que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. Com a MP 1212/2024, esse prazo pode ser prorrogado em mais 36 meses.


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