Na quarta-feira, 17, a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) acompanhou, em Brasília (DF), as movimentações do Projeto de Lei 3.149/20, que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576/2017, que criou o programa RenovaBio.
A princípio, a expectativa era que a matéria fosse votada na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados em 20 março. Entretanto, houve um adiamento que, inicialmente, estava previsto para durar duas semanas.
Segundo o CEO da Orplana, José Guilherme Nogueira, regimentalmente, a matéria já não estava na pauta da CME e, por isso, houve uma tentativa de inclusão extrapauta, que foi superada por uma iniciativa de acordo.
Ainda de acordo com ele, as conversas seguem entre as entidades na expectativa de um possível acordo até a próxima semana.
O PL em questão defende que os ganhos das usinas com a venda de créditos de descarbonização (CBios), vinculados ao RenovaBio, sejam parcialmente repassados aos produtores rurais de biomassa para biocombustível.
Conforme o texto proposto, a divisão dos valores direcionaria 80% dos ganhos com CBios aos produtores rurais responsáveis pela geração dos créditos, com a venda podendo ser feita por eles.
Os CBios são emitidos após a comprovação de venda dos biocombustíveis, com base em dois elementos: o volume comercializado e a nota de eficiência, que corresponde a quanto o biocombustível evita de emissões de carbono ante o combustível equivalente.
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