De acordo com Ministério de Minas e Energia, consumidores das empresas Cemig, EDP Espírito Santo, EDP São Paulo e da CPFL Paulista, Piratininga, Santa Cruz e da RGE apresentaram faturas menores que nos meses anteriores
A redução do ICMS sobre a conta de luz já pode ser sentida por consumidores de cinco estados brasileiros, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME). Os efeitos da mudança são percebidos entre os usuários da Cemig, EDP Espírito Santo, EDP São Paulo, RGE e da CPFL Paulista, Piratininga, Santa Cruz.
As alterações nas cobranças são consequência da Lei Complementar 194/2022, que determina que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo devem ser considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, limitando a uma cobrança de até 17% do ICMS sobre eles.
O MME exemplificou o arrefecimento das contas ao comparar os extratos de faturas de consumidores do Espírito Santo. De acordo com a pasta, tanto consumidores da classe comercial quanto da residencial tiveram reduções significativas nos valores pagos.
“Um consumidor comercial, com consumo pouco menor que 29.000 kWh por mês, pagava em torno de R$ 24.000. Com as alterações nas regras de incidência do ICMS, esse consumidor viu sua fatura ser reduzida para R$ 20.000, abatimento da ordem de 17%”, exemplificou o ministério.
Outro exemplo dado pelo Ministério de Minas e Energia é sobre consumidores da classe residencial com consumo por volta de 3.500 kWh por mês. A fatura deste tipo de cliente passou de aproximadamente R$ 3.000 para algo em torno de R$ 2.100 após as mudanças. Isso equivale a uma economia de 15%, levando em consideração as diferenças de consumo entre as faturas observadas.
“Esse mesmo efeito positivo se aplica aos pequenos consumidores, ou seja, aqueles que consomem volumes menores de energia elétrica. Para um consumo de 200 kWh por mês, o valor cobrado pelo ICMS seria de R$ 42,00, aproximadamente”, divulgou o Ministério.
Após a regulamentação da LCP 194/2022, esse mesmo consumo teria R$ 12,00 relativos à cobrança de ICMS. Neste caso, o MME ressaltou que o consumidor perceberia uma redução de 18% em sua fatura, passando de uma conta de aproximadamente R$ 170,00 para R$ 140,00.
Além do Espírito Santo, outros estados já regulamentaram as medidas da LCP 194/2022 como o Acre, Santa Catarina e Minas Gerais.
Fonte:https://www.cnnbrasil.com.br/
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